DECRETO N. 24.841, DE 8 DE AGÔSTO DE 1955
Fixa uma estação de radiocomunicação junto à Delegacia de Polícia de Ilhabela.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de
Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a integrar a rede de
estações de radiocomunicação do
Departamento de Comunicações e Serviço de
Rádio Patrulha a estação instalada junto á
Delegacia de Polícia de Ilhabela, nos têrmos do Decreto n.º 22.187, de
20 de abril de 1955, observado o disposto no artigo 9.º do Decreto
Federal n.º 21.111, de 1.º de março de 1932.
Artigo 2.º - Terão exercício na
estação de radiocomunicação de Ilhabela
dois (2) radiotelegrafistas designados por ato do Secretário da
Segurança Pública, um dos quais exercerá as
funções de Encarregado da Estação. nos
têrmos do artigo 5.º do Decreto n.º 22.187, de 20 de abril de
1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas ás
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de agôsto de 1.955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.841, DE 8 DE AGÔSTO DE 1955
Fixa uma estação de radiocomunicação junto à Delegacia de Polícia de Ilhabela
No artigo 1.º, onde se lê:
"...nos têrmos do Decreto n. 22.187, de 20 de abril de 1955,...";
Leia-se:
"...nos têrmos do Decreto n. 22.187, de 20 de abril de 1953,..."