DECRETO N. 24.841, DE 8 DE AGÔSTO DE 1955

Fixa uma estação de radiocomunicação junto à Delegacia de Polícia de Ilhabela.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a integrar a rede de estações de radiocomunicação do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha a estação instalada junto á Delegacia de Polícia de Ilhabela, nos têrmos do Decreto n.º 22.187, de 20 de abril de 1955, observado o disposto no artigo 9.º do Decreto Federal n.º 21.111, de 1.º de março de 1932.
Artigo 2.º - Terão exercício na estação de radiocomunicação de Ilhabela dois (2) radiotelegrafistas designados por ato do Secretário da Segurança Pública, um dos quais exercerá as funções de Encarregado da Estação. nos têrmos do artigo 5.º do Decreto n.º 22.187, de 20 de abril de 1953.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ás disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de agôsto de 1.955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.841, DE 8 DE AGÔSTO DE 1955

Fixa uma estação de radiocomunicação junto à Delegacia de Polícia de Ilhabela

Retificação

No artigo 1.º, onde se lê:
"...nos têrmos do Decreto n. 22.187, de 20 de abril de 1955,...";

Leia-se:

"...nos têrmos do Decreto n. 22.187, de 20 de abril de 1953,..."