DECRETO N. 24.842, DE 9 DE AGÔSTO DE 1.955
Revoga o Decreto n.º 22.992-C de 22 de dezembro de 1.953.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando das atribuições que lhe são
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 22.992-C, de 22 de
dezembro de 1953. que transferiu do patrimonio da Secretaria da
Agricultura para o da Secretaria da Viação e Obras
Públicas, uma área de terra com 453.564 (quatrocentos e cinquenta
e três mil, quinhentos e sessenta e quatro) metros quadrados,
parte integrante do Horto Florestal de São Simão, situada
no Município e Comarca de São Simão.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1.955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino da Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1.955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral