DECRETO N. 24.842, DE 9 DE AGÔSTO DE 1.955

Revoga o Decreto n.º 22.992-C de 22 de dezembro de 1.953.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando das atribuições que lhe são legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto n.º 22.992-C, de 22 de dezembro de 1953. que transferiu do patrimonio da Secretaria da Agricultura para o da Secretaria da Viação e Obras Públicas, uma área de terra com 453.564 (quatrocentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta e quatro) metros quadrados, parte integrante do Horto Florestal de São Simão, situada no Município e Comarca de São Simão.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de agôsto de 1.955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino da Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1.955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral