DECRETO N. 24.843, DE 9 DE AGÔSTO DE 1.955
Dispõe sôbre relotação dc cargo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições legais e de acôrdo
com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14138, de 18 de agôsto de
1944.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto Pasteur, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da
classe "G", da carreira de Escriturário, do QSSPAS-PP-III,
lotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da referida
Secretaria, ocupado pela sra. Maria Aparecida Soares Alves.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará, nêste exercício, a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1.955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral