DECRETO N. 24.844, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da
Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo de Prático de
Laboratório, padrão "H", do QSSPAS-PS-II, lotado no
Instituto Pasteur, do Departamento de Saúde, da mencionada
Secretaria, ocupado pelo Sr. Hélio Monteiro.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará,
nêste exercício, a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandre Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.