DECRETO N. 24.845, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo e função gratificada.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da
Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "I", da carreira de
Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do
Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupado pelo Sr.
José Aracaty Simões.
Artigo 2.º - Fica relotada no mesmo Departamento de
Profilaxia da Lepra, 1 (uma) Função Gratificada de
Encarregado de Turma, da PP-IV-QSSPAS-FG-2 -, Cr$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos cruzeiros) mensais, lotada na referida Secção
de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, e exercida pelo
funcionário acima citado.
Artigo 3.º - O ocupante do cargo e função
gratificada relotados por êste decreto, continuará a ser
pago, nêste exercício, por conta das dotações
correspondentes aos mesmos.
Artigo 4.º - Os títulos do funcionário citado
nêste decreto, serão apostilados pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e
as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.