DECRETO N. 24.845, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo e função gratificada.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, 1 (um) cargo da classe "I", da carreira de Fiscal Sanitário, do QSSPAS-PP-III, lotado na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria, e ocupado pelo Sr. José Aracaty Simões.
Artigo 2.º - Fica relotada no mesmo Departamento de Profilaxia da Lepra, 1 (uma) Função Gratificada de Encarregado de Turma, da PP-IV-QSSPAS-FG-2 -, Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais, lotada na referida Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, e exercida pelo funcionário acima citado.
Artigo 3.º - O ocupante do cargo e função gratificada relotados por êste decreto, continuará a ser pago, nêste exercício, por conta das dotações correspondentes aos mesmos.
Artigo 4.º - Os títulos do funcionário citado nêste decreto, serão apostilados pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e as apostilas publicadas no órgão oficial.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.