DECRETO N. 24.847, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de
Policiamento de Alimentação Pública, do Departamento de
Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, um (1) cargo da classe "H", da carreira de Auxiliar
de Administração, do QSSPAS-PS-II, lotado na Diretoria da
Divisão do Serviço do Interior, do referido Departamento,
ocupado por d. Ester Andrade Geribello.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1955.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral