DECRETO N. 24.848, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Instituto do Tracoma e
Higiene Visual, do Departamento de Saúde, da Secretaria de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um
(1) cargo da classe "L" da carreira de Contador e Guarda-Livros do
QSSPAS-PS-II, lotado na Divisão Administrativa, do referido
Departamento, ocupado pelo sr. Floriano Pompeo de Camargo Filho
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará nêste exercício, a ser pago por conta da
dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 9 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral