DECRETO N. 24.851, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo. 

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de governador, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado no Instituto Butantan, da referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Jose Severino Soares.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.