DECRETO N. 24.851, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício
do cargo de governador, usando de suas atribuições legais
e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Serviço de Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,
um (1) cargo de Atendente, padrão "F", do QSSPAS-PP-II, lotado
no Instituto Butantan, da referida Secretaria, ocupado pelo Sr. Jose
Severino Soares.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará, nêste exercício, a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por
êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.