DECRETO N. 24.852, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
governador, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei 14.138, de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado
no Serviço de Centros de Saúde da Capital, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"V" da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na
Divisão do Serviço de Tuberculose, do referido
Departamento e ocupado pelo dr. Fabio Rangel Belfort de Mattos.
Artigo 2.º - O funcionário relotado por êste
decreto continuará, a ser pago, nêste exercício, por
conta da dotação correspondente ao cargo por êle
ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral