DECRETO N. 24.854, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955

Modifica dispositivos do Decreto n. 24.814, de 25 de Julho de 1955 que aprova o Regulamento do Sanatório Pirapitinguí do Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.
º - A redação do Artigo 36 item XIII e dos artigos 39 e 47, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 24.814 de 25 de Julho de 1955, ficam modificados na seguinte conformidade:
"Artigo 36, item XIII - coibir, de acôrdo com as ordens superiores. as regalias dos pacientes que delas deixarem de merecer".
Artigo 39 - Ao Setor de Urbanismo cabe
I - estudar e elaborar planos de arruamentos e de ajardinamentos;
II - planejar normas para construção de predios, instalação de luz, água e esgôtos;
III - registrar dados de suas principais atividades.
Artigo 47 - A Secção Agro-Pecuária cabe:
I - incrementar a criação de suinos, equinos. bovinos. caprinos e aves destinados ao consumo e uso do Sanatório;
II - providenciar e manter plantações de cereais, hortas. pomares e reflorestamentos;
III - manter um horto florestal com viveiros de plantas e realizar outras atividades agro-pecuárias de interesse do sanatório;
IV - registrar dados de suas principais atividades.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandre Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

DECRETO N. 24.854, DE 9 DE AGÔSTO DE 1955

Modifica dispositivos do Decreto n. ... 24.814, de 25 de julho de 1955 que aprova o Regulamento do Sanatório Pirapitinguí do Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado dos Negócios da Saúde Pública e da Assistência Social.

Retificação


No artigo 1.º onde se lê:

Artigo 1.º - A redação do Artigo 36 item XIII e dos artigos 39 e 47, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 24.814 de 25 de julho de 1955, ficam modificados na seguinte conformidade:
Leia se:
"Artigo 1.° - A redação do Artigo 36 item XIII e dos artigo 39 e 47, do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 24.814 de 25 de julho de 1955, fica modificada na seguinte conformidade:"