DECRETO N. 24.855, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 23.390,00
(vinte e três mil, trezentos e noventa cruzeiros), a
dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e
atribuída ao Poder Judiciário:
Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da
redução constante do artigo 1.º fica suplementada, no
mesmo Orçamento, verba, código e dependência nele
mencionados, a seguinte dotação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 24.855, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Na parte dos referendos, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto";
leia-se:
" Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jose Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto"