DECRETO N. 24.855, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando das suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida, na importância de Cr$ 23.390,00 (vinte e três mil, trezentos e noventa cruzeiros), a dotação do Orçamento vigente abaixo discriminada e atribuída ao Poder Judiciário:


Artigo 2.º - Com o recurso proveniente da redução constante do artigo 1.º fica suplementada, no mesmo Orçamento, verba, código e dependência nele mencionados, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.855, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Na parte dos referendos, onde se lê:
"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto";

Retificação

leia-se: 
" Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Jose Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto"