DECRETO N. 24.858, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955

Institue o "Dia do Médico Veterinário".

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, GOVERNADOR EM EXERCÍCIO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que cabe ao Estado pôr em merecido destaque aqueles que de maneira eficiente concorrem pelo desenvolvimento de suas bases econômicas; 
Considerando que a profissão veterinária muito tem contribuido para que São Paulo haja atingido o alto nivel técnico e econômico de sua produção,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica instituido o Dia do Médico Veterinário, a ser comemorado, anualmente,a 9 de setembro.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.858, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955

Institue o "Dia do Médico Veterinario"

Retificação

Na parte dos referendos, onde se lê: 

"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ

Francisco Scalamandré Sobrinho"; 

leia-se:

"Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Francisco Scalamandré Sobrinho".