DECRETO N. 24.860, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, usando de suas atribuições e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Estradas de Rodagem da Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos da classe "G" da carreira de Motorista, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de Administração, e dos quais são ocupantes efetivos os senhores José Rodrigues e Pedro das Chagas.
Artigo 2.
º - No corrente exercício os funcionários relotados por êste Decreto continuarão a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pelo Departamento de Estradas de Rodagem ao Departamento de Administração.
Artigo 3.
º - Os títulos dos funcionários mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo Secretário da Viação e Obras Públicas e as apostilas publicadas no Órgao Oficial.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955.

JOSE PORPHYRIO DA PAZ
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral