DECRETO N. 24.860, DE 10 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício,
usando de suas atribuições e de acôrdo com o
disposto no artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Estradas de
Rodagem da Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, 2 (dois) cargos da classe
"G" da carreira de Motorista, da Tabela III da Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotados no Departamento de
Administração, e dos quais são ocupantes efetivos
os senhores José Rodrigues e Pedro das Chagas.
Artigo 2.º - No corrente exercício os
funcionários relotados por êste Decreto continuarão
a ser pagos por conta da dotação correspondente aos seus
cargos, mediante atestados de frequência encaminhados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem ao Departamento de
Administração.
Artigo 3.º - Os títulos dos funcionários
mencionados no artigo 1.º serão apostilados pelo
Secretário da Viação e Obras Públicas e as
apostilas publicadas no Órgao Oficial.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de agôsto de 1955.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral