DECRETO N. 24.861, DE 11 DE AGÔSTO DE 1955
Reduz e suplementa
dotações do Orçamento da Caixa Econômica do
Estado de São Paulo, para o presente exercício.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas na importância de Cr$
14.250.000,00 (quatorze milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros)as
dotações do orçamento vigente, abaixo
discriminadas, da Caixa Econômica do Estado de São Paulo:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo l.º, ficam suplementadas,
no mesmo orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Ruy de Mello Junqueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral