DECRETO N. 24.862, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955
Declara de nenhum efeito o ato que especifica.
JOSE PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício, usando de
suas atribuições legais e
considerando a deliberação do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado, negando registro ao ato de 4, publicado a 6 e
retificado a 7 de março de 1954, que tornou sem efeito o Decreto
de 10, publicado a 15 de outubro de 1953, que concedera, nos têrmos do
Artigo 1.º da Lei n. 387, de 27 de julho de 1949, a aposentadoria
de Da. Thereza Marcilio;
considerando que a finalidade última do decreto em causa seria a
restauração dos efeitos de aposentadoria anterior,
fundada no .Artigo 1.º da Lei n. 2.019, de 23 de dezembro de 1952,
sob o pretexto de o Decreto n. 22.852, de 9 de novembro de 1953, haver
sustado os efeitos do de n. 22.719, de 11 de setembro de 1953;
considerando que a sustação em apreço se fez em
virtude de medida liminar concedida pelo Egrégrio Tribunal de
Justiça no Mandado de Segurança n. 65.016;
considerando, porem, não só que a aposentadoria da
interessada se fez a seu pedido e nos têrmos da Lei 387, de 27 de julho
de 1949, não havendo como enquadrá-la entre as
impetrantes,
Decreta:
Artigo 1.º - -
Fica declarado de nenhum efeito o ato de 4, publicado a 6 e retificado
a 7 de março de 1954, que tornou sem efeito o de 10, publicado a
15 de outubro da 1953, que concedera aposentadoria, nos têrmos do
artigo 1.° da Lei n. 387, de 27 de julho de 1949, a Da. Thereza
Marcilio, Professora Primaria - QE-PP-II - Padrão "H" do Grupo
Escolar "José Alvim", de Atibáia.
Artigo 2.º - - Êste decreto vigorará a partir de 6 da março de 1954.
Artigo 3.º - - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 12 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral