DECRETO N. 24.863, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Altera a redação do Artigo 3 do Decreto n. 24.353, de 25 de fevereiro de 1955

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3 do Decreto n, 24.353, de 25 de fevereiro de 1955, passa a ter a seguinte redação: '
..."Nenhuma autorização de afastamento de funcionário, nos têrmos do artigo 47 do Decreto-lei n. 12.273, de 28 de outubro de 1941, será dada com onus para os cofres públicos, ressalvadas as hipóteses em que o exercício fora do Estado se dê em òrgão ou escritório mantido pelo Govêrno Estadual. 
Parágrafo único - Exclue-se dessa proibição, de forma a permitir afastamentos sem prejuizo de vencimentos, o pessoal docente da Universidade de São Paulo, quando em razão de viagens por obtenção de bolsas de estudos ou para integrar bancas examinadoras de concursos para provimento de cátedras, nos têrmos da legislação vigente, relativa ao ensino superior, desde que não haja designação de substituto remunerado para o exercício de tais funções."
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, aplicando-se aos afastamentos autorizados a partir de 28 de julho do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raimundo Firmino Crux Martins
João Caetano Alvares Junior
Carolina Ribeiro
Honorato Pradel
Rui Nogueira Martins, respondendo peloExpediente da Secretaria do Govêrno
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho. Indústria e Comércio.
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 24.863, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955

Altera a redação do Artigo 3 do Decreto n. 24.353, de 25 de fevereiro de 1955

Retificação 

No parágrafo único do artigo 1.º, onde se lê:
"- Exclue-se dessa proibição de forma a permitir afastamento sem prejuízo de vencimentos o pessoal docente da Universidade de São Paulo,...";
Leia-se: 
"Exclue-se dessa proibição de forma a permitir afastamentos sem prejuízo de vencimentos, do pessoal docente da Universidade de São Paulo,..."