DECRETO N. 24.864, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955
Declara sem efeito relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do decreto-lei n. 14.138 de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica sem efeito o decreto n. 24.810 de 25 de julho de 1955, na parte em
que relotou na Escola Industrial "Trajano Camargo", de Limeira do
Departamento de Ensino Profissional da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de professor
padrão "I" - QE-PP-II - provido em caráter interino por
Mauro de Oliveira, lotado por decreto n. 22.265 de 19 de maio de 1953,
no Serviço de Sericicultura de Campinas, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 12 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raymundo Firmino Cruz Martins
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.