DECRETO N. 24.866, DE 12 DE AGÔSTO DE 1955
Retifica o Decreto n 24.695, de 1.º, publicado a 2-7-1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no
cargo de Governador, usando das atribuições que a lei lhe
confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado o decreto n. 24.695, de
1.º, publicado a 2-7-1955, que determinou as áreas de
jurisdição das Delegacias de Ensino de São
José do Rio Preto e Votuporanga, para declarar, que os
municípios de Nipoâ, Poloni e Riolandia, estão sob
a jurisdição da Delegacia do Ensino de Votuporanga, e
não como constou.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.