DECRETO N. 24.869, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955
Prorroga o prazo previsto no
Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de 1955, referente ao afastamento
dos ocupantes de cargos de Inspetor do Trabalho.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando que persistem os motivos que determinaram a
expedição do Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de
1955 dêste ano,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogado até 31 de dezembro dêste ano o prazo estabelecido no
artigo 1.º do Decreto n. 24.347, de 18 de fevereiro de 1955, que
estabeleceu medidas sôbre a situação dos Inspetores
do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e
Comércio. Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior - Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio
Raimundo Firmino Cruz Martins
Honorato Pradel
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 16 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.