DECRETO N. 24.870, DE 16 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138 de
18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um (1) cargo
de Prático de Laboratório, classe "H". do QSA-PP-III,
lotado no Departamento da Produção Animal da mesma
Secretaria, ocupado pelo senhor João Monteiro.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Departamento da
Produção Vegetal ao Departamento da
Produção Animal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 do agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.