DECRETO N. 24.873-A, DE 19 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre criação de cursos

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador, usando das atribuições que a lei lhe confere, e,
CONSIDERANDO que na Escola Industrial "Antenor Soares Gandra" de Jundiaí, embora sem autorização legal, se encontram em funcionamento os cursos, básico de Máquinas e Instalações Elétricas e o de Mestria de Aparelhos Elétricos e Telecomunicações,
CONSIDERANDO que urge a regularização dos referidos cursos a fim de evitar situação embaraçosa para os alunos que os estão cursando, dada a aproximação do fim do ano letivo:
CONSIDERANDO, por outro lado, que os referidos cursos atendem aos fins precípuos do ensino profissional, e, por isso, devem ser difundidos;
CONSIDERANDO que, embora transite pela Assembléia Legislativa projeto de lei que visa criar naquela escola os referidos cursos, a medida legislativa poderá ser retardada, por razões especiais;
CONSIDERANDO. finalmente que a medida viria sanar uma irregularidade que não pode perdurar,
Decreta:

Artigo 1.
º - Ficam criados na Escola Industrial "Antenor Soares Gandra", de Jundiaí, o Curso Industrial Básico Máquinas e Instalações Elétricas e o Curso de Mestria de Aparelhos Elétricos e Telecomunicações
Artigo 2.
º - As aulas dos referidos cursos serão ministradas pelos respectivos professores e mestres dos cursos existentes, nos têrmos do artigo 982, da Consolidação das Leis do Ensino;
Artigo 3.
º - As despezas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.
º - Êste decreto retroage os seus efeitos à data do início do funcionamento dos referidos cursos, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1955

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral