DECRETO N. 24.873-A, DE 19 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre criação de cursos
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no
cargo de Governador, usando das atribuições que a lei lhe
confere, e,
CONSIDERANDO que na Escola Industrial "Antenor Soares Gandra" de
Jundiaí, embora sem autorização legal, se
encontram em funcionamento os cursos, básico de Máquinas
e Instalações Elétricas e o de Mestria de
Aparelhos Elétricos e Telecomunicações,
CONSIDERANDO que urge a regularização dos referidos
cursos a fim de evitar situação embaraçosa para os
alunos que os estão cursando, dada a aproximação
do fim do ano letivo:
CONSIDERANDO, por outro lado, que os referidos cursos atendem aos fins
precípuos do ensino profissional, e, por isso, devem ser
difundidos;
CONSIDERANDO que, embora transite pela Assembléia Legislativa
projeto de lei que visa criar naquela escola os referidos cursos, a
medida legislativa poderá ser retardada, por razões
especiais;
CONSIDERANDO. finalmente que a medida viria sanar uma irregularidade que não pode perdurar,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam criados na Escola Industrial "Antenor Soares Gandra", de
Jundiaí, o Curso Industrial Básico Máquinas e
Instalações Elétricas e o Curso de Mestria de
Aparelhos Elétricos e Telecomunicações
Artigo 2.º -
As aulas dos referidos cursos serão ministradas pelos
respectivos professores e mestres dos cursos existentes, nos têrmos do
artigo 982, da Consolidação das Leis do Ensino;
Artigo 3.º -
As despezas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria do orçamento.
Artigo 4.º -
Êste decreto retroage os seus efeitos à data do
início do funcionamento dos referidos cursos, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1955
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral