DECRETO N. 24.873-B, DE 19 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, em exercício no cargo de Governador usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Colégio Estadual e Escola Normal "Brasilio Machado", na Capital, um (1) cargo de Vice-Diretor - QE-PP-II - Padrão "O", criado pelo Decreto-lei 15.236, de 28-ll-l945, atualmente vago, lotado no Instituto de Educação "Caetano de Campos", também da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.