JOSÉ
PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício do cargo de Governador, usando de suas
atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica relotado na Escola Técnica "Cel. Fernando Febeliano da
Costa", de Piracicaba, um (1) cargo de Mestre (Corte e Costura) -
QE-PP-II - Padrão "K", lotado na Escola Técnica "Carlos
de Campos" da Capital vago com a exoneração de d. Dinorah
Rosaura Carollo, por decreto desta data.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 19 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.