DECRETO N. 24.875, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de função gratificada.
JOSÉ
PORPHYRIO DA PAZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
exercício do cargo de Governador, usando de suas
atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo
22, do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Administração, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social 1 (uma)
função gratificada de Encarregado de Turma da
PP-IV-QSSPAS - FG - 2, Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros)
mensais lotada na Secção de Epidemiologia e Profilaxia
Gerais, do Departamento de Saúde, da referida Secretaria, vaga
em virtude da aposentadoria do Sr. Abilio Alves da Silva por decreto de
8 de março de 1955.
Artigo 2.º - A
função gratificada por êste decreto quando provida,
continuará a ser paga, nêste exercício por conta da
dotação correspondente à mesma .
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamdré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.