DECRETO N. 24.876, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria
de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social
um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico do
QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço Especial de Saúde de
Araraquara, do Departamento de Saúde da referida Secretaria
ocupado, interinamente pelo Dr. Paulo Pereira Fonseca.
Artigo 2.º -
O funcionário relotado por êste decreto continuará,
nêste exercício a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.