DECRETO N. 24.876, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo da classe "T", da carreira de Médico do QSSPAS-PP-III, lotado no Serviço Especial de Saúde de Araraquara, do Departamento de Saúde da referida Secretaria ocupado, interinamente pelo Dr. Paulo Pereira Fonseca.
Artigo 2.
º - O funcionário relotado por êste decreto continuará, nêste exercício a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.