DECRETO N. 24.877, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de função gratificada

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social 2 (duas) funções gratificadas de Encarregado de Turma da PP-IV-QSSP-AS-FG-2, Cr$ 1.300,00 (hum mil e trezentos cruzeiros) mensais, lotadas na Secção de Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde da referida Secretaria, vagas em virtude das aposentadorias dos Srs. Sebastião Ricardo de Oliveira, por decreto de 24 publicado a 25 de Janeiro de 1955 e Roque Antonio dos Santos por decreto de 26 de abril de 1955.
Artigo 2.º - As funções gratificadas relotadas por êste decreto quando providas continuarão a ser pagas, nêste exercício por conta das dotações correspondentes às mesmas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Direto Geral.