DECRETO N. 24.877, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de função gratificada
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador usando de suas atribuições legais e de acôrdo
com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Departamento de Profilaxia
da Lepra da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social 2 (duas) funções gratificadas de
Encarregado de Turma da PP-IV-QSSP-AS-FG-2, Cr$ 1.300,00 (hum mil e
trezentos cruzeiros) mensais, lotadas na Secção de
Epidemiologia e Profilaxia Gerais, do Departamento de Saúde da
referida Secretaria, vagas em virtude das aposentadorias dos Srs.
Sebastião Ricardo de Oliveira, por decreto de 24 publicado a 25
de Janeiro de 1955 e Roque Antonio dos Santos por decreto de 26 de
abril de 1955.
Artigo 2.º - As funções gratificadas
relotadas por êste decreto quando providas continuarão a
ser pagas, nêste exercício por conta das dotações
correspondentes às mesmas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 12 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Direto Geral.