DECRETO N. 24.878, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício no cargo de Governador usando de suas atribuições legais, e de acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose do Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "X" da carreira de Médico do QSSPASPP-III lotado na Divisão do Serviço do Interior do referido Departamento, ocupado em caráter efetivo pelo dr. Joaquim Alcantara Leite Ribeiro.
Artigo 2.º - O funcionário relotado nor êste decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.
º - O título do funcionária relotado por êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Sealamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Deral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral