DECRETO N. 24.878, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO em exercício no
cargo de Governador usando de suas atribuições legais, e de
acôrdo com o disposto no artigo 22 do Decreto-lei n 14.138 de 18
de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Divisão do Serviço de Tuberculose do
Departamento de Saúde da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"X" da carreira de Médico do QSSPASPP-III lotado na
Divisão do Serviço do Interior do referido Departamento,
ocupado em caráter efetivo pelo dr. Joaquim Alcantara Leite
Ribeiro.
Artigo 2.º - O funcionário relotado nor êste
decreto continuará a ser pago, nêste exercício, por conta
da dotação correspondente ao cargo por êle ocupado
Artigo 3.º - O título do funcionária relotado por
êste decreto, será apostilado pelo Secretário de Estado da
Saúde Pública e da Assistência Social e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Sealamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Deral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral