DECRETO N. 24.880, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955

Torna sem efeito o Decreto n. 24.720, de 6 de julho de 1955, que dispõe sôbre extinção de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais tendo em vista o que consta do processo n. 30.481-54 -  SSPAS,
Resolve:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto n. 24.720, de 6, publicado a 7 de julho de 1955, que extinguiu no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Assistente, padrão "L" do QSSPAS-PS-I lotado no Departamento de Profilaxia da Lepra, vago em decorrência da exoneração do sr. Silas de Faria Braga.
Artigo 2.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral