DECRETO N. 24.880, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955
Torna sem efeito o Decreto n. 24.720, de 6 de julho de 1955, que dispõe sôbre extinção de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais
tendo em vista o que consta do processo n. 30.481-54 - SSPAS,
Resolve:
Artigo 1.º -
Fica sem efeito o Decreto n. 24.720, de 6, publicado a 7 de julho de
1955, que extinguiu no Quadro da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social um (1) cargo de Assistente,
padrão "L" do QSSPAS-PS-I lotado no Departamento de Profilaxia
da Lepra, vago em decorrência da exoneração do sr.
Silas de Faria Braga.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 22 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Francisco Scalamandré Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de agôsto de 1955
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral