DECRETO N. 24.882, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955
Reduz e suplementa
dotações do orçamento do Hospital das
Clínica da faculdade de Medicina de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR,
usando da atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de São Paulo,as seguintes
dotações:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo orçamento as dotações assim discriminadas:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYPIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Alipio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.