DECRETO N. 24.882, DE 22 DE AGÔSTO DE 1955

Reduz e suplementa dotações do orçamento do Hospital das Clínica da faculdade de Medicina de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR, usando da atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas no orçamento vigente do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de São Paulo,as seguintes dotações:


Artigo 2.º - Ficam suplementadas no mesmo orçamento as dotações assim discriminadas:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYPIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Alipio Correa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.