DECRETO N. 24.884, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotações de cargos
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições e nos
têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam relotados nos Cartórios do 2.º Oficio Criminal da
Comarca de Santos e do 13.º Ofício Criminal da Comarca de
São Paulo dois (2) cargos de 2.º Escrevente - padrão
"Q", do QJ-PP, lotados nos Cartórios do 13.º Oficio
Criminal e 2.º Oficio do Juizo Privativo de Menores, ambos da
Comarca de São Paulo, ocupados, respectivamente por Guido
Roberto Evaristo dos Santos e Gracy Malheiro Knudsen.
Artigo 2.º -
Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º -
Os títulos dos funcionários relotados por êste
decreto serão apostilados pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.