DECRETO N. 24.884, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotações de cargos

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados nos Cartórios do 2.º Oficio Criminal da Comarca de Santos e do 13.º Ofício Criminal da Comarca de São Paulo dois (2) cargos de 2.º Escrevente - padrão "Q", do QJ-PP, lotados nos Cartórios do 13.º Oficio Criminal e 2.º Oficio do Juizo Privativo de Menores, ambos da Comarca de São Paulo, ocupados, respectivamente por Guido Roberto Evaristo dos Santos e Gracy Malheiro Knudsen.
Artigo 2.
º - Os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - Os títulos dos funcionários relotados por êste decreto serão apostilados pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.