DECRETO N. 24.885, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 24.º Oficio Criminal da Comarca de São Paulo um (1) cargo de 2.º Escrevente - padrão "Q", do QJ-PP, lotado no Cartório do 6.º Oficio Criminal da mesma Comarca, ocupado por dona Iracema Pinto Ferraz.
Artigo 2.º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.