DECRETO N. 24.886, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Abre crédito
extraordinário de Cr$ 10.000.000,00 à Secretaria da
Viação e Obras Públicas
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de
Governador, usando de suas atribuições, e
Considerando que cerca de oito mil delinquentes, com sentença
condenatória transitada em julgado se encontram em liberdade por falta
de vagas nos estabelecimentos carcerários do Estado;
Considerando que está em risco o patrimônio e a vida de cada cidadão;
Considerando que o Exmo. Sr. Corregedor Geral dos Presídios declarou
iminente a interdição da Casa de Detenção e do Presídio do Hipódromo;
Considerando que essa medida constituiria verdadeira calamidade pública;
Considerando a urgência de se adaptar as Escolas Práticas de
Agricultura de São José de Rio Preto, Itapetininga e Bauru, a fim de
que possam funcionar como presídios;
Considerando que não há
disponibilidade orçamentária no corrente exercício
para tais encargos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria
da Viação e Obras Públicas, um crédito extraordinário de Cr$
10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para ocorrer às despesas com a
reforma da Secção Agrícola de Taubaté, da Penitenciária do Estado, bem
como adaptação das Escolas Práticas de Agricultura de São José do Rio
Preto, Itapetininga e Baurú, a fim de que possam funcionar como
presídios.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será adiantado à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, que, posteriormente, prestará
contas de todas as despesas realizadas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
José Adriano Marrey Junior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Raymundo Firmino Cruz Martins
João Caetano Alvares Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.