DECRETO N. 24.887, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa
Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador e
Guarda-Livros, classe "L". do QSA - PP - III lotado no Departamento da
Produção Vegetal da mesma Secretaria ocupado pelo senhor
Leontino de Godoy Campos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento
da Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.