DECRETO N. 24.887, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do cargo de Governador, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de Contador e Guarda-Livros, classe "L". do QSA - PP - III lotado no Departamento da Produção Vegetal da mesma Secretaria ocupado pelo senhor Leontino de Godoy Campos.
Artigo 2.
º - No corrente exercício, o funcionário a que alude êste decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo Departamento de Defesa Sanitária da Agricultura ao Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 3.
º - O título do funcionário de que trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 23 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.