DECRETO N. 24.888, DE 23 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício do
cargo de Governador usando de suas atribuições legais e
de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Técnico de Laboratório classe "I" do QSA - PP - III, lotado no
Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria
ocupada pela senhora Celisa Aparecida Galembeck.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a ser
pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele
ocupado mediante atestado de frequência encaminhado pelo
Departamento da Produção Animal ao Departamento da
Produção Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Agricultura e a apostila publicada no Orgão Oficial,
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.