DECRETO N. 24.892, DE 24 DE AGÔSTO DE 1955
Autoriza o
Departamento de Águas e Esgôtos a contrair um
empréstimo de Cr$ 240.000.000,00 com a Caixa Econômica
Federal.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de
Governador, usando das atribuições que lhe são
conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a contrair
com a Caixa Econômica Federal em São Paulo,
empréstimo de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta
milhões de cruzeiros), destinado ao custeio das obras de
ampliação da rêde de água desta Capital.
Artigo 2.º -
A importância desse empréstimo será resgatada nos
têrmos e condições das cláusulas contratuais
elaboradas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Caetano Alvares Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.