DECRETO N. 24.892, DE 24 DE AGÔSTO DE 1955

Autoriza o Departamento de Águas e  Esgôtos a contrair um empréstimo de Cr$  240.000.000,00 com a Caixa Econômica Federal.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de Governador, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:


Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Águas e Esgôtos autorizado a contrair com a Caixa Econômica Federal  em São Paulo, empréstimo de Cr$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de cruzeiros), destinado ao custeio das obras de ampliação da rêde de água desta Capital.

Artigo 2.º - A importância desse empréstimo será resgatada nos têrmos e condições das cláusulas contratuais elaboradas entre as partes contratantes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1955.


JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1955.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.