DECRETO N. 24.892-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1955
Confere o diploma de
Médico Veterinário aos graduados pela Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ,
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o
resolvido pelo Conselho Universitário em sessão de 16 de
agôsto de 1955,
Decreta:
Artigo 1.º - Será conferido o diploma de
Médico Veterinário aos graduados pela Faculdade de
Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, com os
direitos e regalias constantes das leis em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos para as
turmas que se graduarem a partir do presente ano letivo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário, em especial as constantes do decreto n. 7.204, de 11
de julho de 1935.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1955.
JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Alipio Correa Neto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral