DECRETO N. 24.892-A, DE 24 DE AGÔSTO DE 1955

Confere o diploma de Médico Veterinário aos graduados pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, NO EXERCÍCIO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o resolvido pelo Conselho Universitário em sessão de 16 de agôsto de 1955,
Decreta:

Artigo 1.º - Será conferido o diploma de Médico Veterinário aos graduados pela Faculdade de Medicina Veterinária da Universidade de São Paulo, com os direitos e regalias constantes das leis em vigor.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, prevalecendo seus efeitos para as turmas que se graduarem a partir do presente ano letivo.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial as constantes do decreto n. 7.204, de 11 de julho de 1935.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de agôsto de 1955.

JOSÉ PORPHYRIO DA PAZ
Carolina Ribeiro
Alipio Correa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral