DECRETO N. 24.894, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel no município de Salto Grande.

JÂNIO QUADROS, GQVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com as artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.265, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno com a área de 5.225,00 m2. (cinco mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Agostinho Silvio Pocay, situada no distrito e município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, necessária nos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana, e indicada na planta SD. 516, da mesma Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Senhor Secretário da Viação e Obras Pública, tendo os seguintes limites e confrontações: - partindo do ponto B situado a 40,00 m da estaca 104 da linha locada, seguem, 120,00 m pela faixa da estrada de acesso à estação, com o rumo de 27°NW até o ponto K que dista 25,00 m da estaca 110 da linha locada; 220,00 m pela dita faixa com o rumo de 33°51' NW até o ponto L que dista 25,00 m da estaca 121 da linha locada; 75,00 m pela dita faixa, com rumo de 46°0" NW até o ponto M que dista 40,00 m da linha locada, confrontando desde B - com o transmitente; 16,00 m pelo Ribeirão dos Bugres, acima, até o ponto E confrontando com terrenos de Fioravante Di Giacomo e Irmãos; 76,00 m pela faixa do novo traçado, com o rumo de 43°0' SE até o ponto D, que dista 15,00 m da estaca 121; 340,00 m pela dita faixa, com o rumo de 33°51' SE até o ponto C que dista 15.00 m da linha locada na estaca 104; e finalmente 25,00 m pela faixa do pátio da nova Estação, com o rumo de 56°0' SW até o ponto B de partida, confrontando desde E até B om terrenos da faixa do novo traçado, a ser adquirido pela Estrada de Ferro Sorocabana a Agostinho Silvio Pocay.
Artigo 2.º - A desapropriaçãode que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob número 304 - 8 - 61-2 - 1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
João Caetano Alvares Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral