DECRETO N. 24.895, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado sem efeito o Decreto n. 24.357, de 25 de fevereiro de
1955, na parte em que relotou no Departamento Estadual de
Administração, do QSENG, um (1) cargo de
Assístente Técnico, padrão "N", do Quadro da
Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, e ocupado
por Carlos Lemke Filho.
Artigo 2.º -
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Rui Nogueira Martins, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral