DECRETO N. 24.896, DE 26 DE AGÔSTO DE 1955
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$ 500.000,00, no Departamento de Águas e Esgôtos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
no Departamento de Águas e Esgôtos um crédito especial de Cr$
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) para ocorrer às despesas
necessárias, em caracter de emergencia, na presente conjuntura
da falta d'agua nesta Capital.
Artigo 2.º - O presente crédito será coberto com os recursos oriundos do "superavit" apurado no exercício anterior.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de são Paulo, aos 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
João Caetano Alvares Júnior
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrmo, aos 26 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral