DECRETO N. 24.902, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n.
14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Instituto Agronômico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "H", do QSA-PP-III, lotado no Departamento
de Administração (Divisão de Pessoal), da mesma
Secretaria, ocupado pela senhora Angelica Teixeira de Oliveira.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado pelo Instituto Agronômico ao
Departamento de Administração.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Órgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de agôsto de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.