DECRETO N. 24.902-A, DE 30 DE AGÔSTO DE 1955
Declara sem efeito o Decreto n. 24.895, de 26 de agôsto de 1955.
JÂNIO OUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o Decreto n. 24.895,
de 26 de agôsto de 1955, publicado no "Diário Oficial" de 27 de
agôsto de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de agôsto de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Rui Nogueira Martins, Respondendo pelo expediente da Secretaria do Govêrno.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno , aos 1.º de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.