DECRETO N. 24.905, DE 2 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre prorrogação de prazo a que se refere o Decreto n. 24.455, de 30 de março de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, usando das atribuições que lhe confere,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado por noventa (90) dias o prazo para a entrega dos trabalhos da Comissão de Reorganização Penitenciária, a que se refere o Decreto n. 455, de 30 de março de 1955.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.