DECRETO N. 24.906, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre extinção do estabelecimento penal localizado na Ilha Anchieta.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto o estabelecimento penal localizado na Ilha Anchieta.
Parágrafo único - O Departamento de Presidios do Estado, da Secretaria de Estado da Justiga e Negócios do Interior, fica autorizado a adotar as medidas necessárias junto ao Poder Judiciario, para a concretização dessa medida e remoção dos presidiarios.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral