DECRETO N. 24.906, DE 3 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre extinção do estabelecimento penal localizado na Ilha Anchieta.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o estabelecimento penal localizado na Ilha Anchieta.
Parágrafo único - O
Departamento de Presidios do Estado, da Secretaria de Estado da Justiga
e Negócios do Interior, fica autorizado a adotar as medidas
necessárias junto ao Poder Judiciario, para a
concretização dessa medida e remoção dos
presidiarios.
Artigo 2.º - O presente
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral