DECRETO N. 24.908, DE 5 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre
abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, do crédito especial de Cr$
12.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.097, de 12 de agôsto de
1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei
n. 3.097, de 12 de agôsto de 1955, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um
crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de
cruzeiros), destinado a completar a importância necessária
ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Força Pública
do Estado, relativo ao mês de dezembro de 1954.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, em igual importância, da
dotação da verba n. 138, atribuída A Força
Pública, código 8.21.0 - item 011 - Vencimentos de
cargos, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 5 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Honorato Pradel
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.