DECRETO N. 24.908, DE 5 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, do crédito especial de Cr$ 12.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.097, de 12 de agôsto de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:  

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º, da Lei n. 3.097, de 12 de agôsto de 1955, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), destinado a completar a importância necessária ao pagamento dos vencimentos do pessoal da Força Pública do Estado, relativo ao mês de dezembro de 1954.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução, em igual importância, da dotação da verba n. 138, atribuída A Força Pública, código 8.21.0 - item 011 - Vencimentos de cargos, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. aos 5 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Honorato Pradel

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.