DECRETO N. 24.910, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Declara sem efeito, em virtude de acordão do Tribunal de Justiça, ato provendo funcionário do Quadro da Justiça.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições:
em cumprimento do venerando acordão do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado nos autos do Mandado de Segurança n.
68.911 desta Capital,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado sem efeito o ato de 5, publicado
a 8 de abril de 1954, em virtude do qual foi provido Arnaldo
Dell'Antonia no Ofício de Segundo Tabelião de Notas e
Anexos da Comarca de Santo André.
Artigo 2.º - O Ofício de que aqui se trata
será provido por concurso, nos têrmos da Lei n. 819, de 31
de outubro de 1950.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de Setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.