DECRETO N. 24.911, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Cartório do 6.° Ofício Criminal da comarca de São Paulo 1 (um) cargo de 2.° Escrevente - padrão "Q" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.° Ofício das Execuções Criminais da mesma comarca, ocupado por d. Maria Myrthes Cesar de Mattos.
Artigo 2.
º - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.
º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.
º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO OUADROS
José Adriano Marrey Júnior.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.