DECRETO N. 24.911, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Cartório do 6.° Ofício Criminal da
comarca de São Paulo 1 (um) cargo de 2.° Escrevente -
padrão "Q" - do QJ-PP, lotado no Cartório do 1.°
Ofício das Execuções Criminais da mesma comarca,
ocupado por d. Maria Myrthes Cesar de Mattos.
Artigo 2.º -
Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto
continuarão a ser pagos, no presente exercício, pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º -
O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Justiça e
Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO OUADROS
José Adriano Marrey Júnior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria, de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.