DECRETO N. 24.912, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Junta Comercial do Estado um (1) cargo de Ascensorista - classe "F" - do QSJNI-PS-II, lotado no Departamento Jurídico do Estado, ocupado por Benedicto Evilasio Leite.
Artigo 2.º - Os vencimentos do Cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício, pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Secretário da Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.