DECRETO N. 24.912, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n.º 14138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
relotado na Junta Comercial do Estado um (1) cargo de Ascensorista -
classe "F" - do QSJNI-PS-II, lotado no Departamento Jurídico do
Estado, ocupado por Benedicto Evilasio Leite.
Artigo 2.º - Os vencimentos do Cargo relotado por
êste decreto continuarão a ser pagos no presente
exercício, pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário da
Justiça e Negócios do Interior.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
José Adriano Marrey Júnior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.