DECRETO N. 24.915, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica relotado no Departamento da Produção Animal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo
de Fiscal, classe "I", do QSA - PP - III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pelo
senhor Adão Plácido de Oliveira.
Artigo 2.º -
No corrente exercício, o funcionário a que alude êste
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado ao Departamento da Produção
Vegetal pelo Departamento da Produção Animal.
Artigo 3.º -
O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a
apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Raimundo Firmino Cruz Martins
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.