DECRETO N. 24.919, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Declara sem efeito relotação de cargos, operada pelo decreto 24.785, de 20 de julho de 1955.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 24.785, de 20 de julho de 1955, nas seguintes partes:
a) em que relotou no Colégio Estadual e Escola Normal "Barão do Rio Branco", em Catanduva, um cargo de Técnico de Educação - QE-PP-II classe "K" provido em caráter interino por Dna. Lelli Viesi, do Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga; e  
b) em que relotou no Ginásio Estadual de Santa Adélia, um cargo de Preparador - QE-PP-II Padrão "K", provido por Dna. Maria Elisa Pires Gabriel, do Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado aos Negócios ao Govêrno, aos 8 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.