DECRETO N. 24.922, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955
Dispõe sôbre relotação de cargos.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o
disposto no artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138 de 18 de agôsto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados, de acôrdo com o disposto no artigo
22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944 os seguintes
cargos:
1 (um) de Técnico de Educação - QE-PP-II - classe "K"
provido em caráter interino por Dna. Lelli Viesi, do Colégio
Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga, para o Colégio
Estadual e Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva;
1 (um) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "K", provido por Dna. Maria
Elisa Pires Gabriel, do Colégio ' Estadual e Escola Normal "9 de
Julho", de Taquaritinga, para o Ginásio Estadual de Santa Adélia.
Artigo 2.º - Os títulos aos funcionários a que se refere o
artigo anterior serão apostilados pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.
JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.