DECRETO N. 24.922, DE 6 DE SETEMBRO DE 1955

Dispõe sôbre relotação de cargos.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n, 14.138 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados, de acôrdo com o disposto no artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944 os seguintes cargos: 
1 (um) de Técnico de Educação - QE-PP-II - classe "K" provido em caráter interino por Dna. Lelli Viesi, do  Colégio Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga, para o Colégio Estadual e Escola Normal "Barão do Rio Branco", de Catanduva;
1 (um) de Preparador - QE-PP-II - Padrão "K", provido por Dna. Maria Elisa Pires Gabriel, do Colégio ' Estadual e Escola Normal "9 de Julho", de Taquaritinga, para o Ginásio Estadual de Santa Adélia.
Artigo 2.º - Os títulos aos funcionários a que se refere o artigo anterior serão apostilados pelo Secretário de Estado dos Negócios da Educação.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de setembro de 1955.

JÂNIO QUADROS
Carolina Ribeiro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de setembro de 1955.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.